EXCLUSIVO: “Pente fino” para apurar fraude em exames de COVID-19
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A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro ligou o alerta ao receber na última semana uma denúncia de que o Mesquita teria fraudado exames de COVID-19 para disputar a Série B2 do Campeonato Carioca. A acusação é muito grave já que houve o risco de transmissão do novo coronavírus em meio ao momento delicado que atravessa o Estado com o número de casos e óbitos em estágio elevado. A FERJ colheu documentos e apresentou nos últimos dias ao Ministério Público, TJD-RJ e a Delegacia de Defraudações, que investigarão o caso.
Segundo a FERJ, os clubes são obrigados a enviar todos os exames de COVID-19 antes da realização das partidas e o que está sendo investigado pontualmente é a veracidade das informações nos laudos do Mesquita. Cabe ressaltar que, o atestado comprobatório do clube não consta na súmula/borderô do último jogo da Taça Waldir Amaral, contra o Campo Grande, no dia 16 de janeiro.
A presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Rio, Renata Mansur, confirmou que foi aberto um inquérito para apurar a denúncia e o tribunal tomará as medidas cabíveis. Em contato com a Polícia Civil, foi informado que a Delegacia de Defraudações está com diligências em andamento para esclarecer os fatos. O atual presidente do Mesquita, Angelo Benachio confirmou a informação.
A notícia que já circula nos bastidores das divisões de acesso do Campeonato Carioca caiu como uma bomba em determinados filiados. O ‘Atrás do Gol‘ apurou que o Bonsucesso também está na mira da investigação criminal já que diante do Angra dos Reis, na última rodada da Taça Santos Dumont, o atestado médico foi assinado a mão pelo supervisor Raphael Silva e não por um médico responsável, comprovando que o elenco e integrantes do departamento de futebol estavam aptos para participar da partida.
Pelo Regulamento Geral de Competições, o artigo 47 diz que: ‘É de inteira responsabilidade do clube a veracidade das informações constantes nos documentos dos atletas profissionais e não profissionais encaminhados à Federação’. Além desse, o artigo 115 consta: ‘A súmula e seus relatórios anexos, bem como o relatório do Delegado, são considerados documentos oficiais da partida e serão encaminhados ao TJD para verificação da ocorrência de infração disciplinar, infringência ao REC e/ou ao RGC, e adoção dos procedimentos pertinentes, independentemente das medidas administrativas previstas neste regulamento.’ A FERJ não fiscaliza a procedência dos exames apresentados pelos clubes.
O clube pode ser penalizado também no STJD através do artigo 234: “Falsificar, no todo ou em parte, documento público ou particular, omitir declaração que nele deveria constar, inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que deveria ser escrita, para o fim de usá-lo perante a Justiça Desportiva ou entidade desportiva.
PENA: suspensão de cento e oitenta a setecentos e vinte dias, multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais) e eliminação na reincidência; se a infração for cometida por qualquer das pessoas naturais elencadas no art. 1º, § 1º, VI, a suspensão mínima será de trezentos e sessenta dias. (NR). § 1º Nas mesmas penas incorrerá quem fizer uso do documento falsificado na forma deste artigo, conhecendo-lhe a falsidade.
§ 2º No caso de falsidade de documento público, após o trânsito em julgado da decisão que a reconhecer, o Presidente do órgão judicante encaminhará ao Ministério Público os elementos necessários à apuração da responsabilidade criminal.
§ 3º Equipara-se a documento, para os efeitos deste artigo, as provas fotográficas, fonográficas, cinematográficas, de vídeo tape e as imagens fixadas por qualquer meio eletrônico”.
Segundo o Consórcio de veículos de imprensa, até esta terça-feira (26), o Brasil tem 8.936.590 casos de COVID-19 e 218.918 óbitos desde o início da pandemia. O país registrou 1.206 mortes pela Covid-19 nas últimas 24 horas.
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